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| Veja aqui a TABELA OFICIAL de remuneração imobiliária!! |
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O SCIESP - Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo possui uma tabela que é usada como referência para a cobrança dos serviços prestados pelas empresas corretoras de imóveis.
CRECI - 2ª Região
TABELA DA REMUNERAÇÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA
1º - O Corretor de Imóveis deve contratar por escrito a corretagem imobiliária sem a qual não poderá anunciar publicamente o imóvel. Recomenda-se que esta contratação seja prévia e com exclusividade.
2º - Os documentos necessários para realização do negócio imobiliário serão de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhes couberem.
Caso seja solicitada ao Corretor de Imóveis a obtenção dos documentos necessários à transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados.
3º - Os convênios firmados para venda de imóveis adjudicados ou não, firmados com Instituições que representem os Corretores de Imóveis, visando a participação de seus inscritos, poderão estabelecer percentuais diversos dos constantes desta Tabela.
VENDA
1) Imóveis urbanos....................................................................6% a 8%
2) Imóveis rurais....................................................................6% a 10%
3) Imóveis industriais.............................................................6% a 8%
4) Venda judicial.................................................................................................5%
Nota 1: Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel.
Nota 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
Nota 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento a remuneração será devida sobre o total da transação realizada.
LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador..................Equivalente ao valor de 1(um) aluguel
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel recebido.......................................................8% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários.................................4% a 6%
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas................................................................................6% a 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas............................................................................6% a 10%
Nota: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente...................5% a 10%
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis..............................6% a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediações de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros........................................................................................4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quanto a comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado, mínimo............................................................................................1%
2) Parecer verbal quanto à operações imobiliárias. A partir do valor de 1(uma) anuidade vigente do CRECI 2ª Região.
A presente tabela deverá ser acatada pelos Corretores de Imóveis, dentro dos percentuais acima estabelecidos, tal como determina o Código de Ética.
Esta Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria do Sciesp e em Assembléia de 19/11/02, sendo homologada pelo CRECI da 2ª Região na 28ª Reunião Plenária de 30/11/02, nos termos do art. 17, IV da Lei 6.530/78, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.
São Paulo, novembro de 2002.
ORLANDO DE ALMEIDA FILHO JOSÉ
Presidente do Sciesp
JOSÉ AUGUSTO VIANA NETO
Presidente do CRECI – 2ª Região
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